sexta-feira, 18 de setembro de 2009

A polêmica LEI Nº 14.483/2007 de São Paulo - SP

A LEI Nº 14.483, DE 16 DE JULHO DE 2007
(Projeto de Lei nº 243/07, do Vereador Roberto Tripoli - PV), promulgada pelo Prefeito Gilberto Kassab, dispõe sobre a criação e a venda no varejo de cães e gatos por estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo, bem como as doações em eventos de adoção desses animais.
Até aí, ter uma Lei que coíba a criação e venda clandestina de cães e gatos nas ruas, sem qualquer fiscalização das condições sanitárias, tudo bem! Mas algumas partes de seu texto sancionado, praticamente condenam à extinção os cães com raça definida! Se uma das intenções foi, por exemplo, de prevenir o aumento da proliferação dos cães de rua, o alvo passou bem longe do tiro!
Mas o pior de tudo está na OBRIGAÇÃO de venda pelos criadores exclusivamente de cães ESTERILIZADOS, com excessão apenas para venda a outros criadores. (Art. 18)
É ou não um absurdo e uma afronta aos nossos direitos?
A questão é tão polêmica que deixamos para que todos pensem e discutam a respeito, pois nem em 100 anos esgotaríamos as opiniões e problemas a serem gerados com tal imposição. Aliás, somente acrescentando, que em 100 anos, se essa Lei fosse Federal, não teríamos, provavelmente, mais cães de raça definida, pois as matrizes teriam envelhecido, adoecido ou morrido e levado consigo toda a história de uma raça no Brasil...
Abaixo a citada Lei em sua íntegra:
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/saude/vigilancia_saude/ccz/0088/lei_14483.pdf