segunda-feira, 8 de junho de 2009

Código de Ética dos Criadores (CEC)

Ao sócio que está registrando afixo de canil, através de nosso Clube, é pedido que leia o CEC e aponha assinatura no documento.

Planejamento de ninhada e Criação

1. Todo plantel deve estar registrado antes de iniciar a criação; tanto o pai como a mãe devem ter pedigree CBKC/FCI antes de cobrir.

2. Planeje conscientemente cada ninhada; selecione com cuidado o macho e a fêmea, baseado no pedigree, conformação dos pais, temperamento.

3. Cruze somente cães livres de defeitos hereditários, e evite a introdução de qualquer fator indesejável. Qualquer novo defeito, caso apareça deve ser comunicado ao nosso Clube.

4. Adira às normas do Clube quanto à inbreeding. Quando planejando um inbreeding, qualquer dúvida deve ser dirigida ao clube, antes do cruzamento em questão.

5. Cruze somente cadelas maduras e saudáveis com o mínimo de 1 ano de idade, de preferência, não antes do 2o. cio, não cruzando cios seguidos. Recomendamos não cobrir cadelas com mais de 8 (oito) anos sem um exame pré-natal, consulta e aprovação do veterinário.

6. Não cruze uma cadela com mais de um padreador no mesmo cio. Se o segundo acasalamento, não intencional, claro, acontecer, a ninhada não poderá ser registrada e os filhotes deverão ser vendidos como pets sem pedigree.

7. Faça controle de brucelose em todas as cadelas e machos antes de acasalar. Só acasale mediante teste negativo com validade de até 6 meses.

8. Providenciar o registro da ninhada em Stud Book oficial; recomendamos entregar cada filhote com a devida tarjeta de transferência, para tanto comece a providenciar o registro da ninhada por volta do desmame.



Saúde e Cuidados Gerais

1. Mantenha o plantel sob condições de higiene sanitária e saúde.

2. Providencie acomodação adequada com área de exercício específicas ao caráter do Terrier Brasileiro (TB). Não tenha piso demasiadamente áspero, ondulado.

3. Providencie a máxima proteção de saúde através de vermifugação regular e periódico exame veterinário.

4. Recomendamos teste de brucelose canis semestralmente para todo o plantel.

5. Mantenha saudável relacionamento dos cães com o homem, através de contato contínuo e exercícios, como básico.

Vendas

1. Escolha cuidadosamente compradores em potencial, educando-os quanto aos aspectos do Fox Paulistinha.

2. Venda somente para lares adequados; isto é, para pessoas que mostram evidências de ter condições de criar e que vão dar ao TB o cuidado necessário e específico, atenção e exercícios básicos.

3. Explique cuidadosamente as qualidades do terrier ao comprador; não use deliberadamente ambíguos ou falsos conceitos ao vender ou ao anunciar.

4. Filhotes devem ter pelo menos 7 semanas antes de sair do convívio da mãe ou do criador; isto inclui tanto despachar por via aérea, como retirada no canil.

5. Castrar ou neutralizar qualquer fêmea ou macho com conhecido defeito genético antes de vender ou doar o animal.

6. Entregue ao comprador, na hora da venda, informações gerais sobre manuseio e saúde, incluindo, de preferência atestado veterinário e datas das vermifugações efetuadas. Recomendamos entregar suprimento alimentar para o primeiro dia.

7. Entregue ao comprador documentos necessários para retirada do pedigree. Providencie cópia do pedigree dos pais, mostrando ao menos 4 gerações (o ideal são 5 gerações), contendo, na medida do possível dados importantíssimos para a raça, como: altura, cor, se anuro ou não, ou outra informação conhecida na linhagem.

8. Seja responsável pelo paulistinha vendido; se o comprador não pode manter o terrier brasileiro que você vendeu, faça todo o esforço possível para dar assistência em achar um novo lar para ele. Caso não encontre o novo lar, faça o máximo possível para tê-lo de volta, responsabilizando-se em localizar esse novo lar.

9. Não venda ou deixe em consignação, tanto filhotes quanto adultos, em pet shops ou revendedor de ninhada, nem forneça filhotes ou adultos para rifas, bazar ou projetos similares.

10. Use contrato de venda ou acordos por escrito para cobrir qualquer eventual condição especial da venda ou qualquer tipo de serviço combinado.